Da Redação
Em 11/01/2023 às 11:00
Direcionado a famílias de baixa renda, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com consumo mensal.
Para ter direito ao desconto na fatura de energia a família precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. Além disso, é necessário ter renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou de até três salários mínimos no caso de residências que possuam algum morador dependente de aparelho elétrico para manutenção da vida.
“Não é preciso fazer nenhum outro cadastro para obter o desconto na fatura de energia. Se a família estiver inserida no CadÚnico e dentro dos requisitos de renda, já é beneficiada automaticamente”, afirma o gerente de Serviços Comerciais da concessionária Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei.
Para isso, a concessionária de energia utiliza os dados disponibilizados pelo governo federal. Por esse motivo é importante que as informações cadastradas no CadÚnico sejam as mesmas na Energisa.
“Os dados do titular da conta de energia precisam constar no sistema de governo. Se a família mora em uma casa alugada e a conta de energia está em nome de terceiros, por exemplo, a Energisa não tem como cruzar os dados automaticamente, e a pessoa não consegue receber o desconto ao qual tem direito”, explica Dalessandro.
Como proceder
Se não tiver certeza quanto à situação do seu cadastro, a pessoa deve comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município com os documentos pessoais e Número de Identificação Social (NIS).
“Depois que fizer essa checagem de dados, a pessoa pode ficar tranquila que a Energisa fará o mapeamento e se estiver dentro dos critérios para receber o desconto, a família será inscrita no programa Tarifa Social de Energia Elétrica”, reforça Dalessandro, informando ainda que o CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos.
Veja os descontos concedidos pelo programa Tarifa Social, de acordo com o consumo de energia elétrica mensal de cada família:
Até 30 kWh mensais: desconto de 65%;
De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
A partir de 221 kWh: não há desconto.
Fonte: www.portalprudentino.com.br