Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017

O código penal brasileiro é claro, em seu artigo 163, que “destruir, deteriorar ou inutilizar coisa alheia é crime sujeito à multa ou até detenção”. Quando se trata de patrimônio público, a pena é ainda mais grave e pode chegar a três anos de detenção. Infelizmente, mesmo com o rigor da lei, atos de vandalismo têm sido comuns na cidade, prejudicando os cofres da Prefeitura e os cidadãos.

A última ocorrência registrada foi no bebedouro do Parque do Povo, nas proximidades da Avenida da Saudade. Ali, o equipamento foi totalmente depredado, com o furto das torneiras, mangueiras, filtros e motor. Até mesmo a estrutura de alumínio que reveste o bebedouro foi danificada. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos já comunicou o fato às autoridades policiais e registrou boletim de ocorrência.

Os gastos com recuperação e reformas de equipamentos públicos depredados chegam à margem de R$ 100 mil por mês. Além dos bebedouros do Parque do Povo, são alvos dos vândalos as fiações elétricas de parques e praças públicas, banheiros, mudas de árvores e postes de iluminação, além das pichações de prédios públicos. Também podem ser considerados atos de vandalismo os despejos irregulares de lixo em terrenos baldios e praças.

A Prefeitura de Presidente Prudente pede a colaboração da comunidade em ajudar a manter os espaços públicos. “O bem público é um patrimônio da sociedade. Todos nós temos a nossa parcela de responsabilidade para conservá-las”, enfatiza o prefeito, Nelson Bugalho.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação