Até 31 de dezembro de 2017, serão mantidas as veiculações em jornal impresso. A partir de 1º de janeiro de 2018, os atos oficiais estarão disponíveis apenas no portal digital.

Por G1 Presidente Prudente

 

Prefeitura de Presidente Prudente prevê uma economia de R$ 1 milhão por ano com a publicação, a partir desta segunda-feira (11), dos atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na internet. O link está disponível no site oficial do Poder Executivo.

Durante o período de transição, até o dia 31 de dezembro de 2017, serão mantidas as publicações em jornal impresso, sempre um dia depois da divulgação no DOE. A partir de 1º de janeiro de 2018, os atos oficiais estarão disponíveis apenas no portal eletrônico.

O Diário Oficial é a ferramenta utilizada para publicar e divulgar diariamente todos os atos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como de todas as suas autarquias e fundações.

Apesar da migração para o meio digital, o decreto prevê que os atos oficiais poderão ser publicados, excepcionalmente, em jornal impresso como forma de promover maior divulgação e o acesso à informação, em casos de leis, editais de licitação, concursos públicos ou outros cuja relevância demande amplo conhecimento da população.

Lei municipal

A publicação do Diário Oficial Eletrônico, a cargo da Secretaria Municipal de Administração, atende ao que dispõe a lei municipal 9.118/2016, que instituiu o serviço em Presidente Prudente e foi regulamentada pelo prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) através do decreto 28.541/2017.

“O veículo eletrônico será considerado, para todos os efeitos, como o órgão oficial para publicação e divulgação de todos os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como de todas as suas autarquias e fundações”, ressalta o decreto assinado por Bugalho.

As edições do Diário Oficial Eletrônico serão acessadas pela internet, através de link existente no site oficial da Prefeitura, de forma gratuita e independente de cadastro prévio a qualquer interessado.

As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade credenciada, atendendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Após a disponibilização e a publicação, os diários oficiais não poderão sofrer qualquer tipo de modificação ou supressão. As eventuais retificações deverão ser feitas em publicação posterior.

Papel

O decreto abre margem para a publicação dos atos oficiais no formato impresso em jornal de circulação local, quando necessário, “em decorrência de urgência ou de inviabilidade técnica ou operacional”. Mas prevê que o Diário Oficial Eletrônico do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação.

O decreto que regulamenta o DOE ainda prevê que poderão ser publicados também em jornal impresso, como forma de promover maior divulgação e o acesso à informação, os atos de leis, decretos, editais de licitação, concursos públicos e processos seletivos, além daqueles cuja relevância demande amplo conhecimento da população, assim considerados pela administração.

Caberá a cada entidade do município, em conformidade com suas atribuições, a remessa das matérias para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, responsabilizando-se pelo seu conteúdo.

Não haverá veiculação do Diário Oficial Eletrônico nos feriados nacionais, estaduais e municipais, definidos em leis, e em datas consideradas como não úteis pela administração municipal (sábados, domingos e pontos facultativos).

Acesso à informação

Autora da lei que instituiu o Diário Oficial Eletrônico em Presidente Prudente, a vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB) lembrou que o sistema já é utilizado por centenas de municípios brasileiros, além do Poder Judiciário, da União e de outras esferas da administração pública.

“A falta de acesso às informações e atos oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente é latente e merece a realização de estudos e a criação de alternativas visando criar instrumentos visando agilizar o direito constitucional do contribuinte a receber a informação e o dever do poder público em oferecê-la”, alegou Alba na justificativa apresentada à Câmara Municipal em defesa do projeto.

Fonte: g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao