Da Redação
Em 13/07/2020 às 13:51
Nesta segunda-feira (13), teve início o pagamento do saque emergencial do FGTS para pessoas nascidas em março. O crédito será realizado em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FGTS do trabalhador. A consulta do valor creditado pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Tem.
O crédito ocorre de forma escalonada. A primeira data corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas. A segunda informa quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Os trabalhadores que não tiveram o valor creditado automaticamente devem acessar o aplicativo FGTS para complementar seus dados cadastrais e assim receber o crédito em uma poupança social digital.
Formas de recebimento
A poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. O valor creditado pode ser movimentado por meio do aplicativo, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos por meio do aplicativo.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento do banco e casas lotéricas.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode registrar essa opção pelo aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou internet banking até 10 dias antes do calendário previsto para o recebimento do crédito.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31 de dezembro.
Fonte: www.portalprudentino.com.br