Comércio reabrirá as portas, com restrições, a partir do dia 1º de junho (Foto: Arquivo/Secom/Marcos Sanches)

Plano faz parte de decreto que será publicado por Bugalho

ROGÉRIO MATIVE

Em 28/05/2020 às 14:51

 

Com pequenas alterações em relação ao projeto inicial apresentado ao Governo do Estado na semana passada, o prefeito de Presidente Prudente, Nelson Bugalho (PSDB), definiu o plano final para reabertura do comércio com as regras que deverão ser seguidas por todos os municípios que compõem a 10ª Região Administrativa (parte da região Oeste), conforme revela, pela segunda vez e com exclusividade, o Portal.

Integrante do Comitê Municipalista, Bugalho ficou responsável em comandar os estudos para a retomada das atividades econômicas no Oeste Paulista a partir do dia 1ª de junho. A flexibilização da quarentena foi anunciada pelo governador João Doria (PSDB), nessa quarta-feira (27).

As regras definidas pelo plano “Desenvolve Oeste” estarão inseridas no decreto municipal que será detalhado por Bugalho na próxima sexta-feira (29), em entrevista coletiva.

As mudanças estão na adequação sobre a porcentagem de público em relação a capacidade total do estabelecimento, reabertura de shoppings, entre outros.

Neste novo plano, entram também escolas de dança e de música, escolas de idiomas, além de clubes sociais. Porém, não está na lista o funcionamento de hotéis e pousadas, como anteriormente.

Conforme apurou a reportagem, o plano final passará pelo crivo de 51 prefeitos, de Rosana a Iepê e de Salmourão a Paulicéia. Ou seja, podem ocorrer pequenas mudanças nos próximos dois dias.

Alguns municípios da Alta Paulista, que estariam inseridos na região de Prudente, ficarão de fora da flexibilização “mais relaxada” por figurarem, agora, na região de Marília. É o caso, por exemplo, de Adamantina.

Em todos os casos, os estabelecimentos deverão seguir medidas gerais, como:

Disponibilizar, na entrada dos estabelecimentos e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel 70% para utilização de funcionários e clientes;
Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque; quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;
Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
Fazer utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento;
Garantir aos funcionários o uso de máscaras, sob pena de multa ou outras medidas legais cabíveis que podem culminar na suspensão da atividade;
Assegurar que os clientes somente adentrem o estabelecimento com o uso de máscara.

Confira, abaixo, a disposição das fases e as regras e restrições impostas para cada tipo de estabelecimento

Fonte: www.portalprudentino.com.br