TSE lista proibições e permissões aos eleitores

TSE lista proibições e permissões aos eleitores

Para quem vai votar, Tribunal lembra que é necessário seguir regras quanto à participação na propaganda e escolha do voto

THIAGO MORELLO – Da Redação • 10/08/2018 

artir do dia 16, está liberada a campanha ostensiva nas ruas, como comícios (exceto showmícios com artistas), carreatas e panfletagens. Contudo, o horário eleitoral em rádio e TV, por ora, não começa ainda. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra que nesse meio tempo não cabe somente aos candidatos seguirem regras, sendo assim, o órgão apontou algumas proibições e permissões aos eleitores, durante a participação na propaganda e o processo de escolha de voto.

Entre as permissões, o Tribunal lista a participação consciente. Por exemplo, o eleitor pode participar livremente, desde que haja respeito, seja na rua ou na internet. Em relação às doações para vaquinhas, essas só podem ser feitas pelos sites habilitados pela Justiça Eleitoral, e quando for acima de R$ 1.064,10, apenas mediante TED (transferência eletrônica). O eleitorado também pode ceder uso de bens e móveis ou imóveis, com valor estimado de até R$ 40 mil. Além da manifestação de preferência, mas sem anonimato, entre outras.

Mas por outro lado, o eleitor não pode trocar voto por dinheiro, emprego, materiais, ou qualquer outro bem ou favor. Ainda de acordo com o TSE, a propaganda deve ser gratuita; o munícipe não pode degradar qualquer candidato, em qualquer meio; bem como fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, no dia 7 de outubro.

Essas são as principais orientações do Tribunal, em meio ao período político atual.

Redes sociais

Em época acentuada de redes sociais, a manifestação também é livre nesse meio, desde que com consciência. Fabiano de Lima Segala, chefe de cartório em Presidente Prudente, cita algumas situações que o eleitor deve seguir. A partir de 16 de agosto, o uso de tais plataformas está liberado, desde que não crie perfil falso para ofender ou propagar a campanha. “Toda manifestação verbal é permitida. Existe liberdade, mas dentro da legalidade”, pondera.

Por sua vez, ao contrário do partido do candidato, o eleitor não pode impulsionar uma evidência maior de propagandas nas redes sociais, aliás essa é uma das novidades para essas eleições, conforme o chefe do cartório, além da proibição em propagar “fake news”. Ele explica que tais alterações ocorreram a partir das mudanças no que tange ao financiamento partidário nas campanhas.

SAIBA MAIS

Para conferir o que pode ou não ser feito na integra, existe a Resolução 23.551, de 18 de dezembro de 2017. O material pode ser encontrado no site do TSE, ou acessando diretamente o link: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235512017.html.

Fonte: http://www.imparcial.com.br/

 
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