“Consumidor é o primeiro fiscal do seu direito”, diz advogado. Foto: Arquivo

THIAGO MORELLO – Da Redação •  24/07/2018 06:13:00

m vigor desde 2005, a Lei Municipal de Presidente Prudente 6.362 implica que clientes de agências bancárias devem ser atendidos em até 15 minutos em dias normais, e 30 minutos nos dias que antecedem e sucedem feriados, bem como em dias de pagamento. Fato é que, pensando nessas filas de espera, atendimentos telefônicos e deslocamento, o PL (Projeto de Lei) 304/2016 visa à prevenção e reparação do dano atemporal, quando o consumidor se sentir lesado.

Em trâmite na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o texto é do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), que regulamenta os critérios para o atendimento ao consumidor, como o tempo máximo de espera e de variedade de canais de atendimento às reclamações. A propositura também preconiza a exibição de propagandas nos locais, de modo que informem o consumidor sobre seu devido direito. O projeto deve ser votado em agosto e, caso aprovado e entre em vigor, a multa para descumprimento é de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo): R$ 5.140.

Mas, enquanto isso não ocorre, a melhor defesa ainda é a denúncia. A coordenadora regional da Fundação Procon Estadual, Priscila Nishimoto Landin, explica que já existe fiscalização quanto a isso por parte do órgão, bem como da Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), desde que haja uma denúncia concreta. “O consumidor precisa pedir que a senha disponibilizada seja protocolada com o horário de atendimento, para que o tempo a mais de espera seja validado”, lembra.

Mas ainda sobre isso, Priscila e o advogado especialista em defesa do consumidor, Marcelo Flávio Cezário, acreditam que as pessoas desconhecem desse direito. O que ele ressalta é que o consumidor não pode confundir as situações, “uma vez que quando há esse problema, a denúncia e a constatação, a penalidade é administrativa. O banco é advertido. Não há um ressarcimento financeiro por esse dano”, avalia. O advogado completa que isso serve para um melhor funcionamento do serviço.

De modo geral, Cezário entende que o consumidor “está cada vez mais cansado de desaforos, e daí existe um aumento natural de ações judiciais”. Uma vez que “a empresa insiste em praticar o ilegal”, o lesionado vai buscar quem o defenda. “Mas precisa ter a prova documental e a denúncia. O consumidor é o primeiro fiscal do seu direito e deve estar atento a todas as condições”, pontua.

Fonte:http://www.imparcial.com.br