Prefeitura de Presidente Prudente enviará agentes do Departamento Fiscal e Tributário em todas as propriedades rurais do município notificando os produtores (Foto: Arquivo/AI Tatuí)

Da Redação

Em 05/02/2019 às 16:12

Toda pessoa física inscrita como produtor rural que efetuou em 2018 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro Estado devem fazer a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A). O prazo segue até 31 de março e o envio é obrigatório.

A partir do dia 12 deste mês, a Prefeitura de Presidente Prudente enviará agentes do Departamento Fiscal e Tributário em todas as propriedades rurais do município notificando os produtores sobre o preenchimento da Dipam-A, sem nenhum custo.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, os produtores que estiverem de posse do seu talão de nota fiscal no momento da visita da equipe, a Dipam será preenchida no local, sem necessidade de deslocamento para a sede do município.

A declaração é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração da Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado.

Fonte: www.portalprudentino.com.br