Taxa para emitir documento obrigatório é de R$ 90,20; Detran.SP alerta para licenciamento em atraso (Foto: Rogério Mative)

Da Redação

Em 27/08/2019 às 10:38

Esta é a última semana para donos de veículos com placas terminadas em 5 e 6 realizarem o licenciamento anual obrigatório. A partir de 1º de setembro, esses veículos poderão ser autuados, caso continuem a rodar sem a documentação estar em dia, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

O valor da taxa do serviço é de R$ 90,20 para todo tipo de veículo. Mas o Detran-SP ressalta que não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.

Para circular, todo veículo precisa estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.

Como licenciar

Não é necessário ir às unidades do Detran-SP ou imprimir boleto para pagar a taxa.

Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo.

Retirada do documento

Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran-SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento.

Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. Nesse caso, o prazo de postagem é de até sete dias úteis após a emissão.

A entrega pode ser acompanhada pelo www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.

Apreensão do veículo

Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, o que é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros.

Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.

Fonte: www.portalprudentino.com.br