Lotação foi flagrada na linha 108, com itinerário Jardim Alto da Boa Vista ao Jardim Planalto (Foto: Cedida/AI Câmara)

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/05/2020 às 09:49

O prazo de 24 horas dado pela Justiça acabou, porém, alguns ônibus seguiram cheios, com pessoas de pé, e sem álcool em gel disponível. A constatação foi feita por vereadores e usuários do transporte coletivo na manhã desta quarta-feira (20). A multa para cada ocorrência é de R$ 50 mil.

Em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, determinou que a Prefeitura e a concessionária Prudente Urbano disponibilizem “tantos ônibus quantos forem necessários” para acabar com as superlotações nos veículos diante da deficiência na prestação do serviço.

O MPE-SP alega que os serviços prestados durante a quarentena “estão deixando a desejar” devido a conduta da Prudente Urbano e, ainda, pela ausência de fiscalização adequada da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Visando escapar da punição, a Prudente Urbano decidiu empregar mais seis ônibus em 13 horários extras desde terça-feira (19), após reunião de urgência com o prefeito Nelson Bugalho (PSDB). Contudo, a medida não surtiu efeito.

Segue com pouca alteração

Na linha 131, com saída às 6h de Ameliópolis, dois ônibus atenderam os trabalhadores que se deslocam diariamente para o Centro da cidade, porém, não foram suficientes para evitar passageiros viajando de pé.

“Eu estava no ônibus que passou 6h20 em Eneida. Nele, tinham três fiscais e no final passaram álcool em gel. Já o outro ônibus não tinha fiscalização. Hoje, não estava lotado devido os dois ônibus. Mas, um deles tinha três pessoas de pé. No que eu vim, tinha um pouco de pessoas de pé. Não tinha álcool em gel para os passageiros”, relata a promotora de vendas, Sidinéia Batista.

O maior problema foi flagrado na linha 108, com itinerário Jardim Alto da Boa Vista ao Jardim Planalto. No ônibus com prefixo 1220, três vereadores realizaram a fiscalização percorrendo boa parte do trajeto.

Os parlamentares Demerson Dias (PSB), Geraldo da Padaria (PTB) e Mauro Neves (Podemos) constataram lotação, o que não é permitido.

O mesmo cenário foi constatado na linha 134, com trajeto entre Morada do Sol – Dayane ao Jardim Morumbi. Neste, um agravante: atraso.

O que diz a decisão judicial

Além do fim das lotações, o juiz Darci Lopes Beraldo impõe ainda higienização dos veículos ao final de cada itinerário, além de disponibilização de álcool em gel aos usuários e colaboradores nas entradas e saídas dos veículos e nos terminais.

“Quanto aos horários reportados, é de conhecimento da empresa tais horários, sendo dever das requeridas saber dos horários e pontos de maior procura, devendo agir para que não ocorra aglomeração”, pontua.

O descumprimento da obrigação de tomar as medidas implicará numa multa, por cada fato violador, de R$ 50 mil reais. “Importância a ser revertida para fundo específico a ser definido em fase de execução, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal de quem de direito”, definiu.