O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, para condenar a Prefeitura a indenizar motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de árvore.
O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10 mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil.
Segundo os autos, a vítima trafegava quando um galho de árvore caiu na via pública. Ao tentar desviar, perdeu o controle da moto e fraturou a tíbia direita, além de diversos ferimentos. Em razão do acidente, a autora passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo.
Apesar de a Prefeitura ter atribuído o acidente “aos fortes vendavais e chuvas”, o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, explica que tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do município.
“O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”, pontua.
O desembargador ainda aponta que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica. “Deve-se acrescentar, ainda, que, sobre aessência dos fatos narrados na exordial, não pairam dúvidas quanto à veracidade”, diz, em acórdão.
“Muito embora não tenha havido nenhuma comprovação acerca de eventual dolo por parte dos agentes dos órgãos competentes da Administração, houve, contudo, demonstração de que os danos sofridos pela vítima decorreram de ações inadequadas e omissões indevidas acerca da manutenção do logradouro público”, frisa o desembargador.
Para Camargo Pereira, pouco importa, para o caso, se houve culpa de terceiro ou se decorreu de vendaval, forte chuva ousituação análoga. “Pois a ocorrência dos fatos se deu, em alguma medida, por ausência de adequada conservação do logradouro, pois foi nele onde a queda ocorreu, e sobre ele pairava a responsabilidade dos órgãos municipais”, fala.
O desembargador afirma que circunstâncias do tipo causam abalo emocional degradante à pessoa. “Causando-lhe amedrontamento e insegurança, e que põem em dúvida a capacidade de controle e fiscalização do Poder Público”, diz.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
Fonte: Portal Prudentino
Foto: Arquivo/FazVerde