Da Redação
Em 27/10/2019 às 19:20
Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até seis meses de idade, durante provas de concursos públicos.
A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. “É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH), Danielle Aparecida da Silva.
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova. “Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas”, diz.
“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere a especialista.
Fonte: www.portalprudentino.com.br