Em Presidente Prudente, moradores de alguns bairros sofrem com alagamentos provocados durante temporais. Uma lei isenta proprietários de imóveis dessas localidades do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contudo, a vereadora Nathalia Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) aponta a falta de regulamentação para que a medida, de fato, seja executada na cidade.
Desta forma, ela cobra informações da Prefeitura a respeito da regulamentação de lei, que tem como autor o seu pai, o ex-vereador Natanael Gonzaga (falecido). “As consequências são diversas e afetam diretamente a população como perda de bens, veículos e danos às edificações”, diz.
A lei municipal em questão é a n° 9505, aprovada em 22 de novembro de 2017. No caso, os benefícios têm limite de R$ 20 mil, relativo ao valor a recolher por exercício e por imóvel.
Para efeito de concessão dos benefícios, devem ser elaborados relatórios com relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos e encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças.
“É dever do Estado garantir os direitos sociais da população, bem como o acesso ao Saneamento Básico, […] e tomar as medidas que forem necessárias a fim de prevenir os eventos da natureza que causam danos direto a terceiros”, defende a parlamentar.
Desta forma, com a aproximação da temporada de chuvas, Nathalia quer a aplicação da lei. “Havendo a omissão da Administração, existe o dever de indenizar os danos morais e matérias causados”, finaliza.
Benefícios diversos
No município, são vários os benefícios concedidos a proprietários de imóveis por meio de leis. Entre eles, isenção do pagamento do IPTU à família que adotar menor ou idoso. Desde o início de 2000, o município conta também com descontos para aposentados e moradores de casas com até 70 metros.
Nos últimos anos, os vereadores intensificaram a apresentação de projetos sobre IPTU. Atualmente, os descontos e isenções abrangem imóveis “ecológicos”, residências ou comércio localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres, proprietários de imóveis que mantiverem calçadas arborizadas, portadores de câncer ou Aids e imóveis onde há ponto de ônibus defronte a calçada.
Fonte: Portal Prudentino
(Foto: Arquivo/Secom)