Lei diz que o dispositivo pode ser adquirido e instalado pelos usuários dos serviços de água e esgoto (Foto: Arquivo)

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/08/2020 às 14:45

Com o mesmo discurso defendido pela Sabesp, a Prefeitura de Presidente Prudente tentou anular os efeitos da lei que libera a instalação de eliminador de ar em hidrômetros como forma de baratear a conta de água. A medida foi aprovada pelos vereadores no ano passado.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o município entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei promulgada pelo Legislativo alegando que a norma em vigor “se mostra eivada por vícios insanáveis”.

De autoria da vereadora Alba Lucena (DEM), a medida diz que o dispositivo pode ser adquirido e instalado pelos usuários dos serviços de água e esgoto, além obrigar a Sabesp  a divulgar de “forma ampla” sobre a implantação das válvulas de retenção de ar.

Na ação, a Prefeitura afirma que a lei causa alteração em procedimentos e contratos do Poder Executivo, além de implicar em aumento de despesa sem previsão orçamentária. Sustenta que as válvulas “não possuem eficácia comprovada e não possuem autorização do Inmetro, podendo levar à contaminação da rede de água pública, oferecendo riscos à saúde da população”.

Na época, o projeto de lei foi aprovado por 12 votos a um. Apenas o vereador Izaque Silva (Patriota), que é funcionário da estatal, foi contrário.

Segue valendo

Em liminar negada, o relator do processo, desembargador Péricles Piza, diz que a medida só pode ser tomada em ação direta de inconstitucionalidade quando a demora do julgamento acarrete dano grave ou de difícil reparação.

“Entretanto, não estão presentes os requisitos justificadores de sua concessão, ante o exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem. Sem adentrar ao mérito acerca da norma impugnada, não se identifica o “periculum in mora” invocado pela exordial”, pontua.

O desembargador lembra que somente confere o direito de aquisição e instalação das válvulas pelos usuários, bem como faculta a sua aquisição e instalação à concessionária de serviço
público, mediante a adoção de critérios próprios.

‘Assim, ao menos em primeira análise, não se verifica criação de obrigação pelo Poder Legislativo à Administração Pública a justificar a concessão da liminar, tampouco se vislumbra oneração dos cofres públicos que pudesse sobrevir do indeferimento da medida”, finaliza.

Diz que ar é exceção

Na época, a Sabesp defendeu que a entrada de ar na rede é uma situação de exceção. “Em casos raríssimos pode existir alteração no consumo medido no hidrômetro, sendo que o cliente pode solicitar visita técnica da Sabesp para verificação. Caso o problema seja confirmado, a companhia tomará todas as providencias para que o cliente não seja prejudicado”.

Fonte: www.portalprudentino.com.br