Promotoria alega que o Poder Legislativo não cumpriu norma que obrigava a realização de uma audiência pública prévia para discutir o assunto.

Por Gelson Netto e Stephanie Fonseca, G1 Presidente Prudente

 

 
 
 
 
 

 

Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de derrubar na Justiça o que considera um “aumento” de 26,34% aprovado pela Câmara Municipal nos salários dos vereadores de Presidente Prudente. Os promotores de Justiça Mário Coimbra, Elaine de Assis e Silva e Valdemir Ferreira Pavarina, que assinam a petição inicial, solicitam à Justiça uma liminar para a interrupção imediata do pagamento dos subsídios reajustados pela Resolução 319, de 10 de dezembro de 2015. Além disso, também pedem que a Justiça determine aos vereadores a imediata devolução dos subsídios recebidos “indevidamente”, com a imposição de uma multa diária de R$ 100 mil, que deverá ser suportada pelo presidente da Câmara Municipal, Ênio Perrone (PSD), em caso de desobediência.

Na ação civil pública, os promotores afirmam que a Câmara Municipal de Presidente Prudente, através da Resolução n° 319, fixou o subsídio mensal dos vereadores para a 17ª Legislatura (2017/2020) no valor de R$ 8.862,79, equivalente a 35% do salário dos deputados estaduais. Já para o presidente da Câmara Municipal foi fixado o subsídio no valor de R$ 12.661,13, equivalente a 50% do salário dos deputados estaduais.

No entanto, segundo os representantes do MPE, a Lei Municipal n° 8.840/15 impunha na época da aprovação da Resolução 319 a realização de prévia audiência pública em todas as hipóteses de reajustes de subsídios da Câmara Municipal.

“Numa tentativa desesperadora e legislando em causa própria, os senhores vereadores aprovaram a Lei n° 9.410, datada de 14 de julho de 2017, alterando a redação da lei n° 8.840/15, no sentido de que a referida audiência somente será exigida quando se alterar o percentual de aumento diverso da legislatura anterior. No entanto, conforme se verá, se trata de lei inconstitucional que não retira a absoluta ilegalidade do reajuste concedido para a 17ª Legislatura”, aponta a ação civil pública protocolada no Fórum de Presidente Prudente nesta segunda-feira (14).

Os promotores alegam que não só a aprovação da Resolução n° 319, como também a própria lei n° 9.410/17, feriram frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da finalidade e a própria Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente.

Equivalência

Segundo o MPE, o presidente da Câmara, vereador Ênio Perrone, justificou a ausência de realização da prévia audiência pública com o argumento de que, na realidade, não houve reajuste de subsídios, já que a Câmara manteve a mesma equivalência de 35% do subsídio fixado para os deputados estaduais, no que tange à remuneração dos vereadores, o mesmo ocorrendo em relação ao subsídio do presidente da Casa, fixado em 50%, cujos percentuais são os mesmos estipulados na Resolução n° 307, que estabeleceu os vencimentos para a legislatura de 2013 a 2016.

“Não se conformando com a instauração de portaria investigativa, a Câmara Municipal de Presidente Prudente interpôs recurso ao Conselho Superior do Ministério Público que, por deliberação unânime, datada de 9 de maio de 2017, rejeitou o recurso administrativo, sob o fundamento de que, no fato, houve aumento dos subsídios sem a necessária audiência pública”, relatam os promotores de Justiça.

“Os senhores vereadores, porém, ao tomarem conhecimento de que os autos retornaram a esta Promotoria de Justiça para a interposição de ação civil pública, aprovaram a Lei n° 9.410/17, no sentido de que a audiência citada somente será exigida quando se alterar o percentual ditado pela legislatura anterior, no que tange à equivalência do subsídio fixado para a Assembleia Legislativa”, complementam os representantes do MPE.

No entendimento do MPE, a Câmara aumentou os salários dos vereadores em 26,34%. Na 16ª Legislatura, que cobriu o período de 2013 a 2016, os membros do Poder Legislativo recebiam mensalmente R$ 7.014,82, enquanto que o presidente da Casa tinha um subsídio no valor de R$ 10.021,18.

“Observa-se, portanto, que ao reajustar os referidos subsídios para R$ 8.862,79 e R$ 12.661,13, respectivamente, a Câmara Municipal majorou os referidos rendimentos em 26,34%”, conclui o MPE.

“É inegável, portanto, que houve majoração dos subsídios, ainda que mantida a equivalência anterior com os subsídios fixados para os deputados estaduais”, afirmam os promotores de Justiça.

“Registre-se que a palavra reajuste utilizada pelo legislador denota o sentido de correção, de reequilíbrio salarial, de forma que todo reajuste nos valores dos subsídios necessariamente deverá ser precedido de audiência pública, ainda que se trate de mera correção monetária”, argumentam os representantes do MPE.

“A escusa de que houve equivalência com os percentuais anteriores fixados na Resolução 307 não convence, já que ofende a mens legis da Lei n° 8.840/15, que deseja que, em tal hipótese, se ouça a sociedade que tem o direito de se manifestar, na casa do povo, se é conveniente ou não o reajuste pretendido pelos seus vereadores. Não há dúvida, portanto, de que a Câmara Municipal, ao desobedecer aos ditames da lei supra, acabou por ferir o princípio da legalidade”, ressalta a Promotoria.

Ainda na visão do MPE, a remuneração atual dos vereadores “está fundamentada em ato normativo nulo desprovido de eficácia”.

‘Causa própria’

“Somente o desespero e o descomprometimento com o Estado de Direito e o abuso de poder podem levar uma Câmara Municipal a legislar em causa própria, na tentativa de obstar uma condenação judicial pela devolução dos subsídios recebidos a maior em flagrante ofensa à legalidade”, enfatizam os promotores de Justiça.

“Ao invés de submeter-se à autoridade do Estado-Juiz, no sentido de esposar a tese rejeitada administrativamente pelo Ministério Público, preferiram os senhores vereadores romperem com a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município. Com efeito, a ofensa ao princípio da moralidade administrativa aflora, no caso, com extremada clarividência, já que os senhores vereadores desvirtuaram um ato legislativo sagrado que é a lei visando alcançar benefício próprio rompendo, assim, com os ditames dos artigos 37 da Constituição da República e 91 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente”, reforça o MPE.

“A inocente alteração legislativa não pretendeu estabelecer parâmetros de interesse público e, sim, atender aos interesses pessoais dos senhores vereadores. De fato, todo ato administrativo e/ou legislativo deve objetivar o interesse público, o que não é a hipótese da lei supra”, salienta a Promotoria.

“Na realidade, objetivou-se com a nova lei isentar os senhores vereadores da responsabilidade civil de ressarcirem o Erário, em face do recebimento indevido dos subsídios já citados, num odioso exemplo de abuso de poder”, destaca o MPE.

Ainda na ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda Pública, a Promotoria cita que “a utilização de fórmulas obscuras, não republicanas, na feitura da lei, contraria princípios básicos do próprio Estado de Direito”.

“De fato, a competência legislativa implica responsabilidade e impõe ao legislador não só a concretização da vontade constitucional, mas também o dever de velar pelo princípio da necessidade, de forma que a promulgação de leis supérfluas ou motivadas por interesses pessoais configura o denominado abuso do poder de legislar, já que, em tais casos, a atividade legislativa passa a ser exercida em desconformidade com as normas constitucionais, gerando, por conseguinte, leis manifestamente inconstitucionais, como é a hipótese dos autos”, argumentam os promotores de Justiça.

“Assim, impõe-se o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 9.410/17 por ofensa aos referidos princípios, a fim de que não produza nenhum efeito legal”, justifica o MPE.

No entendimento dos promotores que assinam a ação civil pública, mesmo que se afastasse o “vício” da inconstitucionalidade que “macula” a Lei n° 9.410/17, os seus efeitos somente poderiam alcançar eventual reajuste para a 18ª Legislatura, no mandato de 2021 a 2024, “já que, por ocasião da majoração dos atuais subsídios, vigorava a Lei n° 8.840/15 com a sua redação original ditando que, em qualquer hipótese de reajuste de subsídio, deveria haver a prévia audiência pública, o que não ocorreu, no caso concreto”.

“Verifica-se, portanto, que a majoração dos subsídios dos vereadores, para a 17ª Legislatura, por estar embasada em ato absolutamente nulo (Resolução 319), não pode gerar nenhuma eficácia”, conclui o MPE.

“Como os senhores vereadores e o presidente da Câmara Municipal estão recebendo os subsídios fundamentados em ato nulo, toda a remuneração recebida, nos termos da referida resolução, deve ser devolvida à Fazenda Pública, em face da absoluta ilegalidade. Assim, a Câmara Municipal deve ser compelida a cessar imediatamente o pagamento dos referidos subsídios, por ausência de sustentação legal, e cobrar dos senhores vereadores a devolução dos pagamentos indevidos”, defende a Promotoria.

Segundo os promotores, a ação ajuizada no Fórum “tem por escopo resguardar o patrimônio público e a adequada funcionalidade da Câmara Municipal de Presidente Prudente à luz dos princípios constitucionais assegurados nas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município”.

Os promotores justificam a necessidade de concessão da liminar pela Justiça “para que a situação atual, de total ameaça às finanças do Erário, não se perpetue, com gravíssimos efeitos deletérios às finanças públicas”.

Ainda conforme o MPE, a liminar busca fazer com que “a Câmara Municipal possa restabelecer a sua perfeita funcionalidade com reverência às finanças públicas”.

Outro lado

O presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Ênio Perrone, disse ao G1 na tarde desta terça-feira (15) que ainda não foi comunicado da ação movida pelo MPE e não tem conhecimento detalhado de seu teor. Entretanto, adiantou que “não houve aumento” aos vereadores.

“A gente manteve os 35% e 50% do que ganha o deputado estadual”, declarou.

Questionado sobre a necessidade de realização de audiência pública, Perrone comentou que era necessário o evento somente em caso de alteração no percentual dos subsídios, disposto em uma lei “que já existia” há cerca de três anos e que, em julho de 2017, só houve um “reforço”.

“Não fizemos nada intencionalmente errado, contra a lei”, declarou o vereador ao G1.

Já na noite desta terça-feira (15), a Câmara divulgou, através de sua Assessoria de Comunicação Social, uma “nota de esclarecimento” em que salientou que “ainda não foi notificada” sobre a ação civil pública do MPE.

“Quando for notificada sobre a ação civil pública, a Câmara Municipal prestará as informações para a Justiça, na certeza de que o interesse público foi respeitado”, adiantou.

Segundo o Poder Legislativo, “todo o processo de fixação dos subsídios da 17ª Legislatura (2017 a 2020) foi realizado na Legislatura anterior, ou seja, na 16ª, conforme determina o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município (LOM)”.

“Importante salientar, ainda, que o subsídio fixado é a referência de 35% do subsídio dos deputados estaduais de São Paulo, conforme já é estabelecido na própria Lei Orgânica Municipal. Este percentual, aliás, é utilizado pela Casa de Leis prudentina desde o ano de 1989, quando a 9ª Legislatura fixou o subsídio da 10ª Legislatura, também em 35% do subsídio do deputado estadual, por meio da Resolução Nº 165, de 5 de julho daquele ano. Desde então, este percentual é mantido”, informou.

“Assim, a Câmara entende que não houve aumento, porque, aí sim, haveria a necessidade de audiência pública, conforme estabelece a Lei Municipal nº 8.840, de 22 de abril de 2015. O que houve foi a manutenção dos mesmos percentuais que vinham sendo praticados até então”, justificou.

De acordo com a Câmara, a modificação realizada em julho deste ano na Lei Municipal nº 8.840/2015 teve o objetivo de dar transparência cada vez maior aos atos do Poder Legislativo no tocante à fixação de subsídios dos vereadores e, ainda, quanto ao número de cadeiras existentes.

Além disso, a nota oficial ressaltou que esta alteração recebeu o parecer pela regular tramitação do departamento jurídico da Casa.

“A Câmara Municipal de Presidente Prudente foi a mais econômica do Estado de São Paulo por levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) em 2016 com municípios até 300 mil habitantes e se manterá sempre com transparência, exercendo seu papel de fiscalizadora dos atos do Executivo, como determina a Constituição”, informou o Legislativo.

“A sua economia nas despesas tem rendido frutos visíveis, tanto que nos últimos anos foram repassadas a dezenas de entidades assistenciais da cidade mais de R$ 8 milhões para atender milhares de pessoas. Fato amplamente divulgado pelos meios de comunicação da cidade”, continuou.

“Outros atos que apontam o interesse dos vereadores prudentinos em ampliar a transparência de todos os atos do Legislativo foram as criações da Ouvidoria e da ‘Urna do Povo’, ambas por meio de leis específicas; além da instituição do Controlador Interno, cargo de provimento efetivo, que fiscaliza todos os gastos e ações do parlamento municipal”, concluiu a Câmara.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao