Da Redação

Em 12/01/2023 às 18:12

Para receber o benefício do passe gratuito, o aluno da rede municipal ou estadual deve se enquadrar em algumas regras (Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

Para receber o benefício do passe gratuito, o aluno da rede municipal ou estadual deve se enquadrar em algumas regras

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

Nesta sexta-feira (13), tem início o agendamento para atendimento de estudantes que contam com o benefício do passe social. Para o cadastramento e recadastramento, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) aguarda por 7 mil alunos.

Para receber o benefício do passe gratuito, o aluno da rede municipal ou estadual deve se enquadrar em algumas regras, como: estudar em escola com distância igual ou superior a 1 mil metros de sua residência, desde que não haja vaga em unidade de ensino mais próxima. Se houver escola a menos de 1 mil, será necessário apresentar a declaração de inexistência de vaga.

A Seduc informa que os interessados devem acessar o seguinte link: http://educacaopp.sp.gov.br/agendarpassesocial/

O cadastramento

Já o cadastramento e recadastramento do passe escolar serão feitos de 16 a 27 de janeiro, com atendimento na Fundação Educacional Vicente Furlanetto (Inova Prudente) e Centro Cultural Matarazzo, das 8h às 17h.

Documentos necessários

Na data agendada, será necessário apresentar os seguintes documentos para realizar o cadastro/recadastro:

– Para novos cadastros, o aluno/acompanhante precisa estar presente;

– Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do aluno;

– Cópia do Documento do responsável com CPF (quando for solicitar o passe de acompanhante);

– Cópia do comprovante de endereço recente (emitido há no máximo três meses);

– Atestado de matrícula específico para fins de transporte original emitido pela unidade escolar no modelo específico para fins de transporte;

– Declaração de inexistência de vaga (quando houver escola mais próxima);

– Cartão de passe (apenas em caso de recadastro).

O endereço do comprovante do aluno precisa ser igual ao endereço cadastrado na Secretaria Escolar. Se houver divergência, é preciso solicitar à escola que modifique o dado no sistema.

O passe acompanhante só é emitido para pais ou responsáveis legais do aluno. As exceções serão avaliadas pela Secretaria de Educação.

Vale ressaltar que crianças até cinco anos de idade não pagam passagem e, portanto, não necessitam de cartão. Para pais de crianças até 12 anos de idade que estudem em escola municipal, pode ser concedido passe de acompanhante.

Mais informações

Em caso de dúvidas ou dificuldades para realizar o agendamento, estudantes ou pais e responsáveis podem entrar em contato pelo telefone: (18) 3918-4100, Setor de Transporte. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte: www.portalprudentino.com.br