A juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Prudente (SP), Marcela Papa Paes, concedeu na tarde desta segunda-feira (23) um prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de sequestro das verbas públicas e responsabilização administrativa, cível e penal, para a Prefeitura repassar recursos que totalizam mais de R$ 234 mil à sociedade civil beneficente Lar Santa Filomena, entidade que presta o acolhimento institucional de aproximadamente 180 crianças.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a Prefeitura.

A entidade, que fica no Jardim Itapura 1, celebrou neste ano três termos de colaboração com a administração municipal, que totalizam R$ 1.183.691,17.

No entanto, segundo a Defensoria Pública e o MPE-SP, os valores referentes às parcelas mensais de setembro e outubro não foram repassados pela Prefeitura à entidade, o que representa o montante de R$ 234.047,86.

Na liminar, a juíza Marcela Papa Paes pontuou que o termo de colaboração é parceria de interesse público entre a administração e sociedade civil que realize serviço relevante, mediante a transferência de valores para a manutenção dos serviços prestados.

“No caso em tela, não restou comprovada qualquer irregularidade que justificasse a retenção dos valores que são objeto dos termos de colaboração, até porque houve a efetiva prestação dos serviços considerados de relevante interesse social: este juízo não só encaminha crianças e adolescentes que são atendidos pela sociedade civil autora, como fiscaliza as condições em que as mesmas se encontram”, salientou a magistrada.

Ela ainda lembrou, na decisão, que as crianças e os adolescentes gozam de preferência na formulação de políticas públicas, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a juíza, o repasse dos valores acordados nos termos deve gozar de prioridade absoluta na transferência, “deixando evidente a desídia da municipalidade”.

“É oportuno lembrar que a falta de repasse viola diretamente os direitos fundamentais das crianças e adolescentes a que as entidades estão obrigadas a preservar no acolhimento institucional, insculpidos no art. 94 do Estatuto. Evidentemente os infantes não podem ter seus direitos violados pela ineficiência dos poderes públicos em garantir a manutenção de sua integridade, física e moral, bem como as reverberações em outros direitos decorrentes da dignidade da pessoa humana”, argumentou a juíza.

Ela enfatizou que “a falta da verba que havia sido comprometida pelos termos de colaboração repercute diretamente na estrutura essencial para manutenção dos serviços de acolhimento, visto que a entidade é totalmente dependente de tais verbas, as quais garantem a manutenção dos direitos sobreditos e a própria existência da entidade”.

No entendimento da magistrada, a preservação de tais valores justifica a medida adotada na liminar de concessão de tutela antecipada, sem manifestação prévia da Prefeitura.

Outro lado

Em nota oficial enviada ao g1, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que aguarda ser comunicada oficialmente da decisão judicial para se manifestar sobre o assunto.

“Importante ressaltar que é interesse do município regularizar o pagamento de todos os fornecedores e instituições parceiras, mesmo diante da queda abrupta e inesperada dos repasses federais, que compõem boa parte da receita municipal. A administração segue empenhada em quitar todas as pendências o mais rapidamente possível”, concluiu o Poder Executivo.

 

 

 

 

 

Fonte: G1 Presidente Prudente

Foto: TV Fronteira