Você sabia que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Com as novas regras, que começaram a valer em todo o Brasil no dia 1º de novembro, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.
Além disso, o número de motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa está subindo. De 2015 para 2017, o crescimento foi de 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos.
Por conta disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para 10 atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano.
Confira:
Dirigir depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
Recusar o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses;
Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses;
Como recorrer
Quem cometer uma dessas infrações, vai ser notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal do Detran.SP.
Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada, o motorista deve entregar a habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas.
Depois de cumprir a suspensão o certificado do curso deve ser apresentado ao Detran.SP para ter de volta o direito de dirigir.
Fonte: portalprudentino.com.br
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