O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou proprietários de duas fazendas por danos em área de preservação localizada na cidade de Martinópolis.
De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE-SP), a área de preservação permanente existente na propriedade está “intensamente degradada e ocupada com a atividade de pastoreio de gado bovino e plantio”.
Foram impostas aos donos das terras as obrigações de isolar e recompor a Área de Preservação Permanente (APP), com apresentação de projeto aprovado pelo órgão ambiental; instituir, demarcar e recompor a área de reserva legal, cuja área deve ser em percentual de 20% do imóvel.
Eles devem cessar a prática de intervir nas áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como impedir terceiros de fazer o mesmo, salvo nos casos permitidos em lei. A medida deve ser tomada imediatamente, sob pena de multa semanal de R$ 2 mil.
Para o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, ficou comprovado o descumprimento da obrigação de preservar o meio ambiente. “A criação da Reserva Legal tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, conter o desmatamento e incentivar as recuperações principalmente nas propriedades que já se encontravam totalmente exploradas, com pequena diminuição da capacidade produtiva. A inobservância da regra ambiental, por si só, já corresponde a uma lesão ao meio ambiente”, afirma, em acórdão.
“Inegável o direito de propriedade dos apelantes, entretanto, tal direito não pode ser exercido em sacrifício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado nos termos do artigo 225 da Constituição Federal”, pontua o relator.
Fonte: portalprudentino.com.br
Deixar um comentário