Tribunal negou quatro recursos mantendo a obrigação do funcionamento do restaurante ainda este ano (Foto: Arquivo)

ROGÉRIO MATIVE

Em 07/05/2020 às 14:07

Apesar da Prefeitura de Presidente Prudente e do Governo do Estado confirmarem a instalação do programa ‘Bom Prato’, a briga para suspender os efeitos da decisão que determinou a oferta de refeições com valores populares na capital do Oeste Paulista segue ativa no campo jurídico.

Nessa quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou quatro recursos mantendo a obrigação do funcionamento do restaurante ainda este ano.

Em fevereiro deste ano, o imbróglio judicial parecia ter chegado ao fim com o anúncio do “Bom Prato” realizado pelo governador João Doria (PSDB) durante visita ao município. Em recurso no TJ-SP, a Prefeitura cobrava mais tempo para atender a obrigação judicial.

Com o prédio escolhido, o Estado prometeu investir R$ 1 milhão nas obras de adequação do local e repassar R$ 1,5 milhão por ano para custeio da unidade.

Contudo, logo em seguida, tanto o governo estadual quanto a Prefeitura entraram novamente com recurso contra a decisão do TJ-SP, que confirmou a obrigação em promover a inclusão orçamentária ao exercício deste ano.

O que alegaram

Em recurso extraordinário, a Prefeitura de Prudente apontou a “existência de repercussão geral de questão constitucional, exigência contida no art. 1035, §2º, do Código de Processo Civil, matéria cuja apreciação é da competência do C. Supremo Tribunal Federa” como forma de ganhar mais tempo durante a tramitação do pedido em esfera superior. Já no segundo recurso interposto, pediu efeito suspensivo da decisão.

Da mesma forma, o Estado entrou com dois recursos e pedido de efeito suspensivo alegando violação em artigos de lei federal e do Código de Processo Civil.

Tudo negado

O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Magalhães Coelho, foi responsável em analisar os quatro recursos. Ele decidiu negar todos.

No primeiro pedido da Prefeitura, Coelho afirma que a análise de dispositivo constitucional “demandaria o exame de matéria infraconstitucional, o que é vedado pela Súmula 636 do Col. Supremo Tribunal Federal. Ademais, rever o entendimento firmado pela douta Turma Julgadora implicaria no reexame do conjunto fáticoprobatório constante dos autos, circunstância que torna inviável o recurso, nos termos da Súmula 279 do STF”.

Da mesma forma, agiu ao julgar os demais recursos. “Preliminarmente, indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, cita, sobre o recurso pretendido pelo Estado.

“Ab initio, a apregoada afronta aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil não enseja a abertura da via especial porque o acórdão não está desprovido de fundamentação. Deve observar-se que a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não se traduz em maltrato às normas apontadas como violadas”, finaliza.

Como fica?

Com os recursos negados, Prefeitura e Estado seguem obrigados a instalar a unidade do “Bom Prato” em Prudente até o fim do ano.

Fonte: www.portalprudentino.com.br