As infrações foram registradas no período de 12 de setembro de 2015 a 12 de setembro de 2017, ou seja, desde a implantação do sistema de radares no município até o encerramento do contrato com a empresa prestadora do serviço.
No ano passado, a Promotoria ameaçou entrar com ação civil contra a Prefeitura por não acatar integralmente a recomendação de anular multas registradas através de radares de velocidade que apresentaram defeitos durante testes feitos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).
De acordo com a Semav, as multas foram aplicadas não por defeito no equipamento, mas devido o radar estar posicionado em local inadequado, ou seja, a uma distância inferior em relação ao radar fixo, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito. O equipamento deveria esta a uma distância mínima de 500 metros.
A Semav realizou pedido à Superintendência do Detran-SP para agilizar o cancelamento das autuações e, consequentemente, a baixa na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo. “Vale ressaltar que somente as autuações verificadas naquele endereço é que serão canceladas”, avisa a Semav.
A orientação é para que os motoristas procurem a Semav, que está localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 3.099, munidos do comprovante do pagamento da multa, cópia do auto de infração e dados da conta bancária para ressarcimento.
A relação das autuações aplicadas no local pode ser acessada pelo site: www.presidenteprudente.sp.gov.br. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones: (18) 3908-7011 e 3908-7048; e pelo e-mail:semav@presidenteprudente.sp.gov.br.
Fonte: portalprudentino.com.br