Empresa que estaria realizando o loteamento não tinha autorizações municipais ou ambientais para venda de terrenos, em área. Prefeitura orienta que qualquer compra de terrenos ou imóveis, deve ser feito antes, a consulta de regularidade junto à municipalidade.
A Prefeitura de Álvares Machado proibiu a venda de espaços feita por uma empresa que pretendia instalar um loteamento na cidade. Segundo a administração municipal, o loteamento é clandestino. Segundo o Prefeito de Álvares Machado, Chiquinho Boigues, a empreiteira que realizava a venda não possui autorização para divisão do espaço, além de outras autorizações ambientais, tornando o empreendimento ilegal.
De acordo com o chefe do executivo municipal, a Secretaria de Obras foi orientada que qualquer flagrante de loteamento sendo feito na cidade, deve ser encaminhado aos órgãos municipais responsáveis para a verificação se as obras que estão sendo realizadas, seja de construção ou de loteamento apenas de terrenos está legalmente autorizada pela cidade.
“Precisamos verificar se esses empreendimentos já solicitaram junto à municipalidade, o parcelamento de solo nos órgãos oficiais, tanto no município, quanto no Estado e na União, Cetesb, dentre outros; se não ocorreu isso, estamos realizando sim, a interdição do loteamento, porque, depois o prejudicado é aquela pessoa que comprou, onde corre o risco depois, de ter sua obra demolida com determinação da justiça, como já temos casos aqui em Álvares Machado, onde provavelmente estaremos, em breve, efetuando a demolição de um loteamento, que está irregular”, comentou Boigues.
Ainda de acordo com o prefeito, existe um caso semelhante na cidade, onde foi determinado judicialmente a demolição de imóveis já construídos, devido à ilegalidade do loteamento e das construções.
“Nesse loteamento em questão, haverá, por ordem judicial, a demolição de todas as casas, então pedimos que antes de comprar um lote, em qualquer cidade, consulte a prefeitura municipal, verifique se aquele loteamento está regular, verifique se realmente está ocorrendo toda formalização de projeto para que ocorra aquele loteamento; não compre antes de verificar na prefeitura, se está tudo perfeito com aquele loteamento, porque, depois, no futuro, você corre o risco de ter sua casa, sua moradia, demolida.”, pontuou o prefeito.
Segundo a Prefeitura de Álvares Machado, tanto a proibição da venda do loteamento nas proximidades da Estrada da Quinta Escola, nas proximidades da divisa com a cidade de Presidente Bernardes, quanto à demolição do condomínio que deve ocorrer nos próximos meses por ordem da Justiça, visam garantir a regularidade dos empreendimentos.
“Esse loteamento foi identificado na Estrada do Bairro Quinta Escola, na divisa com Presidente Bernardes, nosso fiscal de estradas passou por lá, verificou a placa da venda de terrenos, momento em que identificamos a venda clandestina, ou seja, que não tinha autorização de nenhum órgão municipal, estadual ou federal”, pontuou Boigues.
COMO FUNCIONA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO?
A Lei Federal nº 6.766/1979 regulamenta o parcelamento do solo no Brasil, organizando a divisão de terrenos urbanos e rurais para garantir o desenvolvimento sustentável e a regularização fundiária. O parcelamento ocorre de duas formas: loteamento, com a abertura de novas vias públicas, e desmembramento, que divide terrenos sem alterar a infraestrutura existente.
A legislação exige a observância do plano diretor municipal, a destinação de áreas para uso público e infraestrutura básica, e proíbe a divisão de terrenos em áreas de risco ou de preservação permanente. O descumprimento dessas normas é crime e sujeita os responsáveis a penalidades.
Com a crescente urbanização, a lei busca organizar o crescimento das cidades, proteger o meio ambiente e garantir condições dignas de moradia, promovendo cidades mais justas e sustentáveis.
Fonte: Café com Prosa Portal de Notícias
Foto: Prefeitura de Álvares Machado – Cedida