O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra uma empresa de transporte de valores, pela qual o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determinou limites para a duração da jornada de trabalho dos funcionários, que vinha sendo extrapolada em desacordo com a lei trabalhista.
A decisão impõe o limite de até 2 horas extras por dia para jornadas de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; os empregados que seguem regime 12×36 não podem trabalhar mais do que 12 horas, e nos casos de escalas especiais de trabalho, estabelecidas por acordos individuais ou coletivos (como aqueles com jornada 4×2 e 5×1), não deve ser permitida qualquer extrapolação.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por item, cumulada com R$ 1 milpor dia para cada trabalhador prejudicado.
Mais obrigações
A liminar, proferida pelo juiz Regis Antonio Bersanin Nieddu, também determina a obrigatoriedade da concessão de intervalos intrajornada (que variam de 15 minutos a 1 hora, dependendo a duração da jornada) e interjornada (mínimo de 11 horas), além de impor à empresa que exerça seu poder diretivo sobre os funcionários de forma responsável e coerente, sem que haja abusos ou assédio. A multa por descumprimento segue o mesmo valor anterior.
Investigação
A investigação do MPT teve início a partir de denúncia de possível sobrecarga de trabalho na tesouraria da empresa sediada em Presidente Prudente. A procuradora Renata Botasso constatou que no período entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, os trabalhadores daquele setor, cujo contrato previa 8 horas diárias de jornada, estavam cumprindo jornada habitual de 12 horas diárias, sem a concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
O software de controle de jornada apontou 102 ocorrências de violação ao intervalo interjornada, 460 ocorrências de extrapolação das jornadas diárias em mais de 2 horas e 869 ocorrências em que as jornadas ultrapassaram 10 horas diárias.
Depoimentos concedidos ao MPT demonstraram que, após a redução do número de funcionários, os empregados passaram a fazer mais horas extras, de forma habitual. Além disso, ficou constatado que os superiores hierárquicos fazem cobranças por maior produtividade e melhor desempenho, mesmo após os trabalhadores pedirem uma solução por conta do cansaço. Eles trabalham em um local fechado, sem janelas, chamado por eles de “caixa de ferro”.
No curso do inquérito, a empresa alegou ter contratado mais três auxiliares, mas ao analisar as folhas de ponto dos meses de fevereiro a maio de 2022, o MPT constatou que havia a ocorrência de intervalos interjonada inferiores a 11 horas e a realização de horas extras além do limite de 10 horas diárias.
O MPT ainda requisitou a fiscalização da Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Presidente Prudente, cujo relatório apontou para a prorrogação de jornada além do limite legal de duas horas, intervalo interjornada menor do que 11 horas, intervalo intrajornada menor do que os 30 minutos autorizados em CCT e prorrogação de jornada além do limite convencionado.
Em relação às jornadas convencionadas, a GRT apontou que a empresa adota, para parte dos funcionários, escalas especiais com jornadas diferenciadas como 4×2, 5×1 e 12×36, que deveriam ser cumpridas nos exatos limites, mas foram extrapoladas, sendo que muitos empregados trabalham mais de 14 horas por dia. Os fiscais aplicaram quatro autos de infração contra a empresa.
Concluindo o inquérito, o MPT tomou novos depoimentos entre setembro e outubro de 2023, que confirmaram haver pressão por resultados no trabalho, com poucos funcionários para contar grande quantidade de dinheiro, inclusive com pedidos dos superiores hierárquicos para que os trabalhadores evitem parar o trabalho para tomar água e usar o banheiro.
Houve relatos de trabalhadores que contraíram quadro de depressão em decorrência da sobrecarga e do assédio.
“A costumeira prorrogação da jornada de trabalho, estendendo-a inúmeras vezes a mais de 12 horas de trabalho diário, é estafante e desumana, acentuando exponencialmente os riscos de acidentes de trabalho, que podem gerar graves e irreparáveis consequências à vida das pessoas. A situação constatada coloca em risco não apenas os trabalhadores da empresa, mas também toda a sociedade. É de notório saber que o ramo de atuação da empresa é demasiadamente estressante e causador de desgaste físico e psicológico. Por isso, não seria surpresa se a jornada de trabalho em excesso pudesse vir a desencadear abalos psicológicos aos trabalhadores”, afirma a procuradora Renata Botasso.
No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Fonte: Portal Prudentino
Foto: Arquivo