Orientado pelo ninho tucano, Cruz sonhava em conquistar a cadeira deixada por Natanael Gonzaga (Foto: Maycon Morano/AI Câmara)

ROGÉRIO MATIVE

Em 14/05/2020 às 07:00

Apenas quarto colocado na suplência do PSDB e sem contar com diplomação da Justiça Eleitoral, o ex-vereador Wladimir Cruz teve seu pedido de liminar negado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo. Orientado pelo ninho tucano, ele sonhava em conquistar a cadeira deixada por Natanael Gonzaga, morto no mês passado, trilhando o mesmo caminho jurídico realizado pela sigla.

De forma resumida, Beraldo decidiu unir o pedido de Cruz com a petição registrada anteriormente pelo seu partido, o PSDB. “Havendo conexão do presente mandado de segurança com o feito nº1007878-70.2020, proceda-se à união de feitos”, sentenciou.

Em seguida, o juiz negou a liminar pleiteada pelo ex-vereador. “Adotando-se as razões de decidir do processo nº 1007878-70.2020, indefiro o pedido de liminar”, cravou.

“Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria da Câmara de Vereadores, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício”, finalizou.

Atuação polêmica

Cruz ficou marcado na política prudentina por ter comandado o afastamento do então prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (falecido), em 2007.

Ao lado de Marcos Vinha, José Rocha Sobrinho (falecido) e Osvaldo Bosquet, ele declarou vago o cargo em cumprimento à decisão judicial que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por compra de aparelhos para o planetário da Cidade da Criança sem licitação.

 Na época, o fato do documento ser assinado – apenas por Cruz e Rocha – durante reunião realizada em um hotel da cidade causou efervescência nos bastidores.

Em seguida, após nove meses como presidente da Câmara Municipal, Wladimir Cruz perdeu o cargo após denúncia apresentada por Rocha apontando quebra de decoro parlamentar e prática de ato de improbidade administrativa por aumentar o próprio salário.

Tentativas frustradas por vaga de Natanael

Esta é mais uma das tentativas do PSDB de tomar a cadeira, que agora é de Wellington Bozo (MDB), sendo todas frustradas pela Justiça.

Revelado em ninho tucano, Bozo deixou a sigla neste ano, durante a abertura da janela partidária. A mudança, apesar de seguir os trâmites legais, é contestada pelo seu antigo partido, que desejava emplacar Wladimir Cruz como herdeiro da vaga.

Na primeira tentativa, o PSDB teve pedido negado pelo juízo da 101ª Zona Eleitoral. Em seguida, pelo juiz Luiz Augusto Esteves de Mello , da 1ª Vara Cível. Este último alegou que o processamento e julgamento do mandado de segurança fugia de sua competência.

Desta forma, o pedido de liminar foi redistribuído para a Vara da Fazenda. Nas mãos do juiz Darci Lopes Beraldo, ele foi negado na última segunda-feira (11). O objetivo principal era barrar a posse de Bozo, oficializada na semana passada. Esta é a terceira vez que o, agora, emedebista assume como suplente nesta legislatura.

“Nesta análise liminar, em juízo sumário e provisório, não me convenço da presença da expectativa do direito invocado pelo impetrante, não trazendo o pedido, em seus fundamentos, força suficiente para levar à concessão da pretendida liminar”, disse, em sua decisão.

Para sustentar seus argumentos, o juiz citou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, apontando que a mudança de partido pelo suplente não é motivo suficiente para, por si só, impedi-lo de assumir a cadeira de vereador para a qual foi eleito.

“Isso porque, mudança de partido não implica necessariamente em infidelidade partidária, o que só ocorre se o motivo da mudança for injusto, devendo a infidelidade ser declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral, após o trâmite instituído pela Resolução 22.610/2007”.

Segundo Beraldo, Bozo não sofreu ação por infidelidade. “Ao que parece, tal providencia não ocorreu no caso dos autos, informando a petição inicial que ainda sequer houve decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido da impetrante de desfiliação partidária”, pontua.

Desta forma, o juiz indeferiu pedido de liminar do PSDB por “não vislumbrando violação a direito líquido e certo do impetrante, neste juízo inicial”.

Agora, utilizou a mesma decisão para negar liminar a Wladimir Cruz.

www,portalprudentino.com.br