Ação do Ministério Público Estadual (MPE) aponta supostas irregularidades na contratação da empresa pela Prefeitura de Presidente Prudente. Envolvidos tem até 15 dias para oferecer manifestação sobre a decisão.
A Justiça decretou nesta sexta-feira (26) o bloqueio de bens até o limite de R$ 3,8 milhões do ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (PTB), da ex-secretária de Educação, Ondina Barbosa Gerbasi e de diretores e ex-diretores da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por supostas irregularidades na contratação da empresa para a realização de serviços de manutenção das unidades escolares de educação básica do município, nos anos de 2013 e 2014. A liminar foi um pedido da Promotoria, que ingressou na Justiça no mês passado com uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa. O caso tramita na Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente.
Além do ex-prefeito e da ex-secretária, a liminar deferida pela juíza auxiliar Cibele Carrasco Rainho Novo determina a indisponibilidade dos bens do diretor-presidente da Prudenco, Mateus Martins Godói, do diretor técnico Jorge Alberto Guazzi da Silva, do ex-diretor financeiro Celso Gazolla Bondarenko e do ex-diretor administrativo Telmo de Moraes Guerra.
A liminar limita a indisponibilidade até o valor de R$ 3.884.696,40, que são “suficientes à reparação dos prejuízos ao erário”, segundo a decisão. A Justiça determinou o bloqueio de aplicações financeiras, de eventuais veículos, eventuais imóveis e solicitou a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias.
“A matéria, nesta fase sumária de cognição, versa apenas a respeito do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos. Com efeito, a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 7º, autoriza tal providência acautelatória quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, a fim de garantir eventual condenação ao ressarcimento do dano e à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos, ressaltando se tratar de indisponibilidade provisória”, fundamentou a juíza.
Ainda de acordo com a magistrada, “na mesma toada e finalidade assecuratória, é a redação do art. 16 da citada legislação especial, com expressa menção da possibilidade de bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras”.
“Tais dispositivos legais, de sua vez, têm assento em nossa Lei Maior que, em seu art. 37, § 4º, dispõe que: ‘Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’”, argumentou Carrasco.
“Assim sendo, à vista dos argumentos deduzidos na inicial e elementos trazidos para os autos, por vislumbrar presentes, em cognição sumária, indícios de irregularidade nas pactuações referidas e ocorrência de prejuízo ao erário, para acautelar os interesses postos em Juízo, especialmente para garantir a efetividade de eventual condenação de ressarcimento do erário público, com lastro no art. 12 da Lei 7.347/85 e 7º, §único e 16, ambos da Lei 8.429/92, defiro o pedido liminar, para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Milton Carlos de Mello, Ondina Barbosa Gerbasi, Mateus Martins Godói, Celso Gazolla Bondarenko, Telmo de Moraes Guerra e Jorge Alberto Guazzi da Silva, limitada, frise-se, até o valor suficiente à reparação dos aventados prejuízos ao erário público, na ordem de R$ 3.884.696,40”, determinou a juíza.
Ação
Segundo o MPE, em 28 de fevereiro de 2013, na função de prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello firmou um contrato com a Prudenco, com dispensa de licitação, para a realização de serviços de manutenção das unidades escolares de educação básica do município de Presidente Prudente, com vigência de 12 meses, no valor total de R$ 4.680.000,00. O mesmo contrato recebeu um aditamento consistente na prorrogação de prazo pelo período de 90 dias.
Com o contrato, a companhia forneceu à Prefeitura 87 trabalhadores de serviços gerais, nove pedreiros, 19 vigias, oito escriturários, quatro motoristas, um eletricista, um encanador e um funcionário encarregado. O MPE pontua que, após encerrado o compromisso, o prefeito efetuou um novo contrato com a Prudenco, em 29 de dezembro de 2014, com dispensa de licitação, no valor de R$ 4.518.000,00, “numa claríssima demonstração de perpetuidade contratual, decorrendo de tal pactuação o fornecimento de mão de obra ao município de Presidente Prudente, com o emprego de 98 funcionários, sendo 71 serviços gerais, oito vigias, nove pedreiros, um grafiteiro, um eletricista, um pintor, dois escriturários, dois encanadores e dois coletores”.
A Promotoria também solicita que a ação seja julgada procedente para condenar os requeridos à aplicação das sanções descritas no artigo 12, inciso 11 da Lei de Improbidade Administrativa, consistentes no ressarcimento integral do dano que foi estipulado pelo MPE em R$ 3.884.696,40, na perda das funções, na suspensão dos direitos políticos, no pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Outro lado
A reportagem do G1 entrou em contato com o ex-prefeito, Milton Carlos de Mello “Tupã”, com a ex-secretária de Educação Ondina Barbosa Gerbasi e com o ex-diretor administrativo Telmo de Moraes Guerra, porém as ligações caíram na caixa postal e os recados deixados não foram retornados até o momento desta publicação.
As ligações realizadas para o diretor-presidente da Prudenco, Mateus Martins Godói, para o diretor técnico Jorge Alberto Guazzi da Silva e para o ex-diretor financeiro Celso Gazolla Bondarenko não foram atendidas.
O G1 também enviou solicitações para a Prudenco e para a Prefeitura de Presidente Prudente, mas, até esta publicação, a reportagem não recebeu o retorno.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao