Peças ficaram enferrujadas depois de lavadas, além de não funcionarem corretamente. Caso foi registrado na Polícia Civil, em Presidente Prudente.
Por G1 Presidente Prudente
Uma mulher de 63 anos registrou nesta segunda-feira (18) um Boletim de Ocorrência na Delegacia Participativa da Polícia Civil, em Presidente Prudente, após ter sofrido um prejuízo de mais de R$ 1,6 mil na compra de panelas de vendedores ambulantes que estiveram em sua casa, no Jardim Novo Bongiovani.
Segundo o relato apresentado pela vítima à polícia, os dois vendedores ambulantes – um homem e uma mulher – disseram ser do Rio Grande do Sul e foram convidados a entrar na residência, onde convenceram a moradora a comprar as panelas mediante o argumento de que eram “as melhores do mundo” e “importadas da Alemanha”.
A vítima pagou R$ 200 em dinheiro, no momento da compra, e dividiu o restante da negociação em 12 parcelas de R$ 120 através do cartão de crédito.
No entanto, logo na primeira vez de uso dos produtos adquiridos, a panela de pressão “não segurava a pressão” e as demais peças enferrujaram-se, após serem lavadas, “constatando assim a péssima qualidade das mesmas”, segundo o registro policial.
Decidida a se desfazer do negócio, a vítima esteve no Procon com os dados do cartão de crédito, já que os vendedores não lhe deixaram nenhuma nota, e foi informada após pesquisas que a empresa relacionada ao caso fica na cidade de Americana (SP). No entanto, a tentativa de contato por telefone com a empresa não foi atendida.
No Procon, a vítima foi orientada a lavrar o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil com o objetivo de tentar, junto à operadora do cartão de crédito, o estorno do valor já pago e ainda das demais parcelas faltantes.
O caso foi registrado com base no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que tipifica como infração penal “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. A pena prevista pela legislação é de detenção de três meses a um ano e multa.
Fonte: g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao