Dispositivo altera lei que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento (Foto: Getty Images)

Em 31/10/2019 às 16:23

Foi sancionada a lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida, publicada nesta quinta-feira (31), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, quando ainda estava no exercício da Presidência por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012, que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Fonte: www.portalprudentino.com.br