Leis municipais garantem descontos para diversos casos em Prudente
ROGÉRIO MATIVE
Em 15/10/2021 às 14:49
Aposentados, pensionistas e proprietário de somente um imóvel inferior a 70m². Todas essas pessoas já podem realizar o pedido de isenção da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Presidente Prudente. Na cidade, são quase 6 mil beneficiados.
Em vigor desde o dia 1ºª deste mês, o prazo para pleitear a isenção segue até o dia 30 de novembro. Ela deve ser feita pessoalmente na Coordenadoria Fiscal e Tributária, que fica no piso térreo do prédio da Prefeitura.
Como fazer?
Para realizar o procedimento e contar com o benefício, o interessado na isenção deve ser proprietário de somente um imóvel inferior a 70m²; o mesmo deve ser exclusivamente de uso exclusivo residencial; residir no próprio local e inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.
No caso dos aposentados e pensionistas, são as mesmas exigências, além de o interessado ter renda mensal que não ultrapasse 578 UFMs (Unidade Fiscal do Município), cuja cifra corresponde a R$ 2.306.
O que é necessário?
Os documentos necessários para pleitear o benefício são: comprovante de rendimentos, CPF e RG, cópia do óbito – no caso do proprietário ser falecido – e o requerente ser pensionista e o carnê de IPTU 2021.
O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Outros beneficiados por leis em vigor
Na cidade, algumas leis garantem descontos e isenção do pagamento do IPTU. Elas beneficiam moradores de residências localizadas em ruas com feira; com ponto de ônibus em frente; que contam com calçadas arborizadas; portadores de doenças como Aids e Câncer; além de proprietários de imóveis com sistema ecológico.
Para saber se tem direito basta ligar para a Central 156 ou procurar diretamente a Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura. O telefone da Secretaria Municipal de Finanças é: (18) 3902-4441.
Fonte> www.portalprudentino.com.br