Ministério Público pede indenização de R$ 600 mil por danos morais

Da Redação

Em 24/08/2021 às 16:56

Para a Justiça, postura dos mercados atinge diretamente os seus clientes e toda a sociedade (Foto: Arquivo)

 

As empresas Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) e Supermercado Nagai de Presidente Prudente devem manter afastados, pelo prazo mínimo de 14 dias, os funcionários que apresentarem casos suspeitos ou confirmados de covid-19, bem como os seus contactantes. A obrigação foi imposta em duas liminares proferidas nesta semana pela Justiça do Trabalho,

As ações civis públicas foram ajuizadas pela procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vanessa Martini. Segundo ela, inquéritos civis apontaram a conduta negligente dos estabelecimentos com relação à saúde de seus funcionários durante a pandemia, no que se refere aos cuidados com os trabalhadores que apresentam sintomas de covid-19, em especial o tempo de afastamento concedido a eles, postura esta que atinge diretamente os seus clientes e toda a sociedade.

Nagai 

No caso dos Supermercados Nagai, o MPT foi informado pela Vigilância Sanitária de Presidente Prudente do registro de um possível surto de covid-19 no estabelecimento, com 13 notificações de suspeita e dois casos confirmados. 

A empresa foi notificada a informar quais medidas de contingência foram tomadas e, mediante requisição do MPT, apresentou a lista de funcionários afastados com sintomas gripais, em um total de 54 entre os meses de março e agosto de 2020. 

Destes, apenas 17 realizaram teste (apenas um custeado pela empresa), com a confirmação de sete testando positivo. Segundo a documentação apresentada, muitos empregados afastados retornaram antes de 14 dias do início dos sintomas, mesmo sem testagem, em desconformidade com a orientação constante em portaria do Ministério da Economia.

A partir da atuação, a empresa passou a realizar testagem tipo RT-PCR em seus funcionários, possibilitando atestar o contágio rapidamente e, assim, realizar o afastamento dos funcionários conforme o protocolo de isolamento. 

Contudo, dos 22 funcionários que testaram positivo entre os meses de abril e maio de 2021, três retornaram ao trabalho com afastamento inferior ao recomendado pela legislação.

O Supermercado Nagai se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT, levando a procuradora a ajuizar a demanda judicial. 

Na decisão liminar proferida pelo juiz Mouzart Luis Silva Brenes, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, foi determinado o afastamento mínimo de 14 dias dos funcionários do Nagai com sintomas gripais, até a realização de testagem, bem como daqueles que tiveram contato com eles (em um raio de 1,5 metro), ainda que assintomáticos, até a confirmação da contaminação e desde que estejam assintomáticos por 72 horas. 

O descumprimento acarretará pena de multa de R$ 10 mil, multiplicada por R$ 5 mil por trabalhador.

Assaí

Já o Assaí (grupo Sendas) foi investigado a partir de denúncia de que não estaria procedendo ao afastamento mínimo de 14 dias dos trabalhadores com sintomas de covid-19. 

Apesar de afirmar que possui plano de contingenciamento e que respeita o período de afastamento, o estabelecimento demonstrou documentalmente estar descumprindo a portaria, com períodos de afastamento que vão de 8 a 10 dias. 

Foi proposta à empresa a celebração de TAC, mas seus representantes negaram a assinatura de acordo.

O MPT ingressou com ação civil pública e obteve liminar junto à juíza Nelma Pedrosa Godoy SantAnna Ferreira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que determinou que, “ainda que venham atestados médicos com período inferior”, os funcionários com suspeita (ou seja, apresentando sintomas gripais) ou confirmação de covid-19 devem ficar afastados pelo prazo mínimo de 14 dias, assim como os contactantes daqueles que confirmaram o contágio. 

O retorno dos trabalhadores com casos suspeitos antes dos 14 dias fica condicionado à confirmação por testagem e se estiverem assintomáticos por mais de 72 horas. A multa por descumprimento é de R$ 80 mil a cada constatação de irregularidade.

Pede mais

No mérito das ações, o MPT pede a confirmação das decisões liminares em ambas, além da condenação do Supermercados Nagai ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e a condenação do Assaí ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, conforme o porte financeiro de cada empresa. (Com assessoria de imprensa do MPT)

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