Da Redação
Em 07/10/2020 às 08:36
Candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público têm até domingo (4) para impugnar pedidos de registro de candidaturas. É o que determina o calendário eleitoral expedido após a edição de emenda constitucional que alterou as datas das eleições, e também de artigo da Lei de Inelegibilidades.
No mesmo dia, termina o prazo para qualquer cidadão apresentar notícia de inelegibilidade de candidatos que disputam o pleito deste ano.
A hipótese está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre registro de candidaturas.
Enquetes confundem o eleitorado
Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social tiveram suas condenações confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A multa é de R$ 53 mil.
No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juízo eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social.
De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral.
“A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.
Em outro caso, o Tribunal, reformando decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar em rede social enquete com resultados de intenção de votos para a eleição no município. Para o relator, juiz Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica, com potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos”. A decisão foi por maioria dos votos.
Cabe recurso ao TSE.
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